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sexta-feira, 28 de junho de 2019

GERAÇÕES e DESENVOLVIMENTO HUMANO

GERAÇÕES e DESENVOLVIMENTO HUMANO aplicado a práxis do Educador Social
0 - 12 anos CRIANÇA / ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - ECA
12 - 18 anos ADOLESCENTE - ECA / PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
18 - 60 anos ADULTO / A
60 - IDOSO / ESTATUTO DO IDOSO
https://globoplay.globo.com/v/7721646/

EDUCAÇÃO SOCIAL E INCLUSÃO

EDUCAÇÃO SOCIAL E INCLUSÃO

A pessoa com deficiência, antes de ter deficiência é, simplesmente, uma pessoa.

1. Toda pessoa tem o direito de acesso à educação
2. Toda pessoa aprende
3. O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular
4. O convívio no ambiente escolar comum beneficia todos
5. A educação inclusiva diz respeito a todos

A deficiência é resultante da combinação entre os impedimentos da pessoa e as barreiras existentes no ambiente.

• Acessibilidade arquitetônica: eliminação de barreiras ambientais físicas nas residências, nos edifícios, nos espaços e equipamentos urbanos, nos meios de transporte individuais ou coletivos;

• Acessibilidade comunicacional: eliminação de barreiras na comunicação interpessoal (oral, língua de sinais), escrita (jornal, revista, livro, carta, apostila etc., incluindo textos em braille e o uso de computador portátil) e virtual (acessibilidade digital);

• Acessibilidade metodológica: eliminação de barreiras nos métodos e técnicas de estudos (escolar), de trabalho (profissional), de ação comunitária (social, cultural, artística etc.) e de educação familiar;

• Acessibilidade instrumental: eliminação de barreiras para o acesso e manuseio de instrumentos, utensílios e ferramentas de estudos (escolar), de trabalho (profissional), de lazer e recreação (comunitária, turística, esportiva etc.);

• Acessibilidade programática: eliminação de barreiras “invisíveis” embutidas em políticas públicas (leis, decretos, portarias etc.), normas e regulamentos (institucionais, empresariais etc.);

• Acessibilidade atitudinal: eliminação de preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações nas pessoas em geral.

LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (LBI)
Em vigor desde 2016, a Lei brasileira de inclusão (LBI) Site externo, também conhecida como Estatuto da pessoa com deficiência, destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania. Essa determinação envolve todos os níveis de ensino da escola regular, seja ela pública ou privada.

A lei traz ainda uma série de inovações na área da educação, como: multa e reclusão a gestores que neguem ou dificultem o acesso de estudantes com deficiência a uma vaga, proibição de cobrança de valor adicional nas mensalidades e anuidades para esse público e a oferta de um profissional de apoio quando necessário.

Representa CRIME:
• Recusar a matrícula ou até mesmo dificultar o acesso de estudantes com deficiência à escola comum;
• Cobrar valor adicional nas mensalidades e anuidades escolares devido à deficiência;
• Descumprir qualquer outra das determinações previstas na Lei brasileira de inclusão (LBI).