A pessoa com deficiência, antes de ter deficiência é, simplesmente, uma pessoa.
1. Toda pessoa tem o direito de acesso à educação
2. Toda pessoa aprende
3. O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular
4. O convívio no ambiente escolar comum beneficia todos
5. A educação inclusiva diz respeito a todos
A deficiência é resultante da combinação entre os impedimentos da pessoa e as barreiras existentes no ambiente.
• Acessibilidade arquitetônica: eliminação de barreiras ambientais físicas nas residências, nos edifícios, nos espaços e equipamentos urbanos, nos meios de transporte individuais ou coletivos;
• Acessibilidade comunicacional: eliminação de barreiras na comunicação interpessoal (oral, língua de sinais), escrita (jornal, revista, livro, carta, apostila etc., incluindo textos em braille e o uso de computador portátil) e virtual (acessibilidade digital);
• Acessibilidade metodológica: eliminação de barreiras nos métodos e técnicas de estudos (escolar), de trabalho (profissional), de ação comunitária (social, cultural, artística etc.) e de educação familiar;
• Acessibilidade instrumental: eliminação de barreiras para o acesso e manuseio de instrumentos, utensílios e ferramentas de estudos (escolar), de trabalho (profissional), de lazer e recreação (comunitária, turística, esportiva etc.);
• Acessibilidade programática: eliminação de barreiras “invisíveis” embutidas em políticas públicas (leis, decretos, portarias etc.), normas e regulamentos (institucionais, empresariais etc.);
• Acessibilidade atitudinal: eliminação de preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações nas pessoas em geral.
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (LBI)
Em vigor desde 2016, a Lei brasileira de inclusão (LBI) Site externo, também conhecida como Estatuto da pessoa com deficiência, destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania. Essa determinação envolve todos os níveis de ensino da escola regular, seja ela pública ou privada.
A lei traz ainda uma série de inovações na área da educação, como: multa e reclusão a gestores que neguem ou dificultem o acesso de estudantes com deficiência a uma vaga, proibição de cobrança de valor adicional nas mensalidades e anuidades para esse público e a oferta de um profissional de apoio quando necessário.
Representa CRIME:
• Recusar a matrícula ou até mesmo dificultar o acesso de estudantes com deficiência à escola comum;
• Cobrar valor adicional nas mensalidades e anuidades escolares devido à deficiência;
• Descumprir qualquer outra das determinações previstas na Lei brasileira de inclusão (LBI).