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sábado, 20 de dezembro de 2014

Guia de Profissões 2014: Filosofia

Guia de Profissões 2014: Filosofia infoENEm


Filosofia estuda a existência, o conhecimento, a verdade, os valores morais e estéticos, a mente e a linguagem. Se afasta da mitologia ao dar ênfase em argumentos racionais e se diferencia da ciência por não utilizar procedimentos e experiências sensoriais para investigação de seu estudo. A carreira do filósofo pode ser construída em instituições científicas, artísticas e culturais através de pesquisa e consultoria ou em projetos educacionais.
Em épocas de mudanças sociais e culturais, esse profissional também pode ser requisitado em jornais, revistas e telejornais para analisar notícias e mostrar ao público uma reflexão filosófica dos fatos sociais.
Para compartilhar sua vivência nesse curso, trazemos hoje uma entrevista com Vinicius Pintor, graduando em Filosofia na Universidade Federal do ABC (UFABC).

1- Por que escolheu o curso de Filosofia?
A escolha do curso se deu pela identificação que tenho com a área de estudo da filosofia desde o Ensino Médio. Não somente pelo conteúdo dado em sala de aula, mas por leituras, que mesmo de maneira indireta, abordavam os temas. Acredito que a identificação com o que se vá estudar na graduação deva ser o fator principal na escolha do aluno.

2- Na prática, sua visão sobre o curso mudou? Conte-nos um pouco sobre sua rotina.
Quando ingressei no curso, não sabia ao certo o que esperar, por isso creio que minha visão do curso se mantém, em especial a minha afinidade com ele. A rotina das diferentes matérias não costuma variar muito. Em resumo, escolhemos algumas obras de algum autor, as lemos e estudamos. Provas não são comuns, apresentações e trabalhos escritos sim. O curso possibilita atividades extracurriculares envolvendo docência, ou seja, dar aulas, seja como professor propriamente dito ou como auxiliar. Eu, particularmente, dou aulas de filosofia em um cursinho comunitário, a Escola Preparatória da UFABC, experiência que para mim é extremamente enriquecedora.

3- Quais os principais benefícios e dificuldades de fazer esse curso?
Acredito que o curso de filosofia vai muito além do estudo dentro do ambiente acadêmico. Ele oferece ferramentas para que o aluno tenha uma capacidade de análise crítica forte, tendo meios para se expressar com qualidade. A maior dificuldade talvez seja externa ao curso: o preconceito que infelizmente existe com quem opta por ser professor e, em especial, estudar filosofia.

4- Quais as principais características que você acredita serem necessárias para quem escolher esse curso?
O curso exige muita leitura e o ingressante deve estar ciente disso. Mas, em suma, não acredito que existam características necessárias além do interesse pelo conteúdo. Tudo o que for necessário poderá ser aprendido durante a graduação.

5- Gostaríamos que você desse dicas, conselhos ou qualquer outro tipo de informação que ajude nossos leitores a decidir seguir (ou não) a sua profissão.
Meu conselho é que o leitor com vontade de cursar filosofia não desista por pressões externas. Coloque sua vontade e bem-estar em primeiro plano. Oportunidades para um bom profissional não faltam, para qualquer área que seja.


Agradecemos muito ao Vinicius Pintor pelas valiosas dicas sobre a carreira de Filosofia.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

InfoEnem

InfoEnem


Posted: 02 Dec 2014 05:00 AM PST
O curso de Direito tem como objetivo organizar as relações entre os indivíduos e grupos na sociedade através da aplicação das normas jurídicas. Sendo uma das carreiras mais tradicionais e consolidadas no Brasil, o curso permite diferentes áreas de atuação, como advogado particular, advogado público, juiz, promotor de justiça e delegado de polícia.
Para falar mais sobre o curso, trazemos hoje uma entrevista com Kelly Couto Silva, graduanda de Direito na Universidade Católica de Brasília.

1- Por que escolheu o curso de Direito?
Desde criança, sempre tive uma personalidade forte em questão de opinião, e por isso, sempre quis saber o que poderia ser certo ou errado. Parte de escolher o curso é tentar entender e, de certa forma, aplicar uma visão justa à sociedade.

2– Na prática, sua visão sobre o curso mudou? Conte-nos um pouco sobre sua rotina.
Creio que mudou um pouco sobre as perspectivas que tenho sobre os fatos sociais e os direitos humanos. Muitas vezes, nós víamos certas situações e pensávamos “Mas que absurdo, fulano tem que morrer”, com o tempo você ainda se indigna com as situações mas tudo chega até você com uma visão jurídica, você reconhece o direito de todos.
Conforme aprofunda o curso, várias oportunidades em diversas áreas aparecem. O problema é que em todos cursos você se interessa mais por alguma área e quer se desenvolver nela, no meu caso é Penal, o que não chega a ser muito óbvio pra quem gosta de Direito e entende.
Recentemente, fiz um curso de conciliação e mediação, algo que está sendo implantado atualmente em alguns lugares como uma tentativa de resolver conflitos mais rápido, isso chega a ser bom pois ao fazer o curso você consegue ter uma perspectiva em como lidar com conflitos e tentar resolvê-los de forma que seja melhor para ambas partes, e é humanitário também, pois desenvolve um pensamento no advogado de não pensar somente nos honorários e sim no desempenho rápido de seu trabalho e benéfico ao cliente.
O estágio em Direito, onde eu moro (Distrito Federal), é mais acessível, oferece muitas oportunidades tanto remunerável quanto voluntário. A diversidade de áreas de atuação e opinião de profissionais é algo curioso, pois há quem defenda que é melhor estagiar na Defensoria onde se aprende mais na prática, e outros dizem que, apesar de ser cansativo, escritórios de advocacias são melhores. Mas com o andamento do curso, fica cada vez mais pesado. Os maiores requisitos para estágio são disciplinas cursadas a partir do 7º semestre e a partir do 8º, quando você já começa a estudar para o exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

3– Quais os principais benefícios e dificuldades de fazer esse curso?
Os benefícios, sem dúvida, são aprender o seu direito, da sua família, e conseguir saber o limite de cada um para que possam ter uma convivência melhor evitando conflitos. Direito é algo que todos usam e ouvem no seu dia-a-dia, não é um assunto superficial, tampouco chato como alguns gostam de definir. Você pode atingir diversas áreas, apesar de muitos considerarem um mercado saturado.
Direito é uma profissão que nunca vai te deixar na mão, sempre tem um caminho novo pra você tentar. O que me frusta no curso é ver colegas de estudo, futuros colegas de profissão, demonstrarem preguiça, indecisão ou falta de amor pela carreira, muitas vezes, almejando apenas alta remuneração. Além disso, uma das maiores dificuldades é a concorrência tanto para advocacia particular quanto para concursos públicos.

4- Quais as principais características que você acredita serem necessárias para quem escolher esse curso?
Senso crítico, capacidade intelectual e disposição de aprender a ouvir diversos pensamentos e conseguir criar o seu próprio. No Direito, não há apenas uma resposta para cada caso, existem súmulas, doutrinas, jurisprudências. Por exemplo, quando eu vou estudar, eu procuro ler o material didático do professor, livros e vídeos, e muitas vezes cada um utiliza mais do que uma teoria ou referência de pensadores.

5- Gostaríamos que você dêsse dicas, conselhos ou qualquer outro tipo de informação que ajude nossos leitores a decidir seguir (ou não) a sua profissão.
Reproduzo aqui o que sempre escutei do meu pai: “Se você tem dúvida de qual profissão seguir, liste as carreiras que você acha que gosta e se daria bem e procure um profissional na área para pesquisar a rotina, vá até a faculdade e assista uma aula, procure vídeos na internet sobre alguns conteúdos e veja se você se imagina seguindo essa rotina. E o mais importante de tudo, não vá pelo dinheiro, o que vai trazer privilégios depois de formado é seu esforço e não seu diploma. Quem conseguiria ser feliz fazendo todo dia algo que não gosta?”
Agradecemos à estudante Kelly Couto Silva por ter concedido ótima entrevista.

domingo, 30 de novembro de 2014

Enem

Filosofia no Enem
Posted: 30 Nov 2014 03:45 AM PST
A cada ano, as questões do Enem estão mais conteudistas, exigindo do candidato conhecimento sobre áreas diversas. Nas duas últimas edições, o caderno de Ciências Humanas e Suas Tecnologias chamou a atenção dos vestibulandos e professores de todo o Brasil ao apresentar muitas questões de sociologia em 2013 e filosofia em 2014. Isso mostra que o ENEM tem valorizado essas disciplinas que, geralmente, no Ensino Médio, têm cargas horárias menores.
Tudo indica que disciplinas como Filosofia, Sociologia e História da Arte estarão bastante presentes também nas próximas edições do Enem e, pensando nisso, o Portal InfoEnem tratá explicações e diversas dicas sobre isso. Para iniciar, vamos apresentar as principais correntes filosóficas!

Pré-Socrática

Como o próprio nome indica, a corrente Pré-Socrática representa a concepção de mundo que se tinha antes de Sócrates, na Grécia Antiga por volta do século VI a.C.. O principal objeto de estudo dos pensadores dessa época eram a natureza, isto é, o universo e os fenômenos cosmológicos. Alguns nomes de destaque são: Tales de Mileto, Anaximandro, Heráclito, Pitágoras, Demócrito e Leucipo.

Clássica

Nos séculos V e IV a.C., o foco da atenção dos filósofos se altera: da natureza para o homem. Os principais nomes dessa corrente filosófica são Sócrates, Platão e Aristóteles. Sócrates busca entender o funcionamento do universo a partir do social, ou seja, da mente e da moral do ser humano. Ao refletir sobre o homem, cresce a preocupação com o seu raciocínio lógico, ganhando destaque estudos sobre retórica e dedução.

Medieval

Durante a Idade Média, a busca da verdade era guiada através de guia divina, com grande influência do teocentrismo. Alguns pensadores que se destacaram nessa época foram Santo Agostinho e São Tomás de Aquino.

Moderna

A partir do século XV, lenta e gradualmente, uma nova forma de conceber o universo entra em cena. Com grande influência da Revolução Científica e da Reforma Religiosa, o antropocentrismo ganha destaque. Nesse contexto, muitos conhecimentos da era Clássica são retomados e servem de base para a construção de novas teorias de pensamento. Os principais nomes dessa época são: René Descartes, Francis Bacon, Thomas Hobbes, John Locke.
Mais próximo do século XVIII, o Iluminismo, corrente que valoriza a razão e a busca do conhecimento através da ciência, vai influenciar novos pensamentos e teorias, com destaque para Kant, Hegel, Montesquieu e Rousseau.

Contemporânea

A partir do século XIX, várias correntes filosóficas agiram simultaneamente. As maiores influências desse período foram o materialismo histórico de Karl Marx e a antropologia. Os nomes de maior destaque são: Michel Foucalt, Friedrich Nietzsche e Jean-Paul Sartre.
Agora que já apresentamos as principais correntes de pensamento, sugerimos um aprofundamento do conhecimento através do estudo dos principais filósofos e de suas obras. Fique ligado que continuaremos apresentando importantes teorias e dicas de estudo!

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Dia do funcionário público



"A mais honrosa das ocupações é servir ao publico e ser útil ao maior número de pessoas."

 

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Discriminação ao portador de AIDS

Lei Nº 11.199/02
Lei Estadual nº. 11.199/02 - Proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com aids.


A Lei Estadual nº. 11.199/02 que, embora vise enfrentar qualquer forma de discriminação de pessoas vivendo com HIV/Aids, deve também ser considerada um marco legal protetivo da população LGBT, já que, no inicio da epidemia, em especial gays e travestis eram estigmatizados como o principal grupo de risco responsável pela transmissão do vírus. Vale lembrar que hemofílicos, usuários de drogas injetáveis e profissionais do sexo eram também estigmatizados.
Apesar de já superada esta noção preconceituosa sobre grupos de risco, a discriminação às pessoas vivendo com HIV/Aids ainda atinge a população LGBT.
Esta lei considera discriminação:
  • solicitar exames para a detecção do vírus HIV/Aids para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público ou privado;
  • segregar no seu ambiente de trabalho;
  • divulgar, por quaisquer meios, informações ou boatos que degradem sua imagem social, sua família, grupo étnico ou social a que pertença;
  • impedir o seu ingresso ou a permanência no serviço público ou privado de suspeito ou confirmado portador de HIV/Aids em razão desta condição;
  • impedir sua permanência no local de trabalho, por este motivo;
  • recusar ou retardar o seu atendimento, a realização de exames ou qualquer procedimento médico em razão desta condição;
  • obrigar de forma explícita ou implícita a informar sobre a sua condição a funcionários hierarquicamente superiores.
O servidor público que descumprir a lei cometerá falta grave e ficará sujeito à penalidade e processos administrativos, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis.

Decreto

Decreto estadual Nº 55.588/10
Decreto Estadual no. 55.588/10 – Tratamento nominal de travestis e transexuais na administração pública estadual.



Outro importante marco legal recentemente instituído no Estado de São Paulo para reduzir a discriminação e dispensar tratamento mais digno a transexuais e travestis é o Decreto Estadual nº. 55.588 de 17.03.2010, que dispõe sobre o tratamento nominal nos órgãos públicos do Estado de São Paulo.

Invocando o princípio da dignidade da pessoa humana (direito fundamental), o decreto estadual faculta às pessoas transexuais e travestis a escolha de tratamento nominal que desejam receber junto aos órgãos públicos estaduais (administração direta e indireta).

Travestis e transexuais deverão indicar o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social, sendo obrigatório ao servidor público tratá-las pelo prenome indicado, sob pena de responder processo administrativo disciplinar além de violação da Lei Estadual no. 10.948/01.

Ao dispor sobre a obrigatoriedade de tratamento nominal, o decreto estadual vincula a administração pública e os servidores a respeitar a identidade de gênero de transexuais e travestis, viabilizando a formação de uma cultura de respeito à personalidade e dignidade da população LGBT junto ao aparelhamento estatal.

Lei para LGBT

Lei Nº 10.948/2001

Legislação Estadual Antidiscriminatória – Lei no. 10.948/2001.

A criação de uma legislação protetiva para a população LGBT é de competência exclusiva do poder legislativo federal (Congresso Nacional), não podendo ser regulados pelo poder legislativo de Estados (Assembleias Legislativas) ou Municípios (Câmaras Municipais).
A população LGBT precisa ter assegurado: direitos civis (união estável, casamento, herança, adoção, partilha de bens, reparação de danos, registro civil de nome social e designação de sexo, planos de saúde) previdenciários (pensão, aposentadoria) criminais (criminalização da homofobia, crime contra a honra) e trabalhistas (discriminação no ambiente de trabalho).
Embora não exista uma lei penal brasileira que criminalize a homofobia1 para proteger a população LGBT contra atos discriminatórios e prevenir a violência, há no Estado de São Paulo a Lei Estadual no. 10.948/2001 que pune administrativamente toda manifestação discriminatória contra qualquer cidadão em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero.2


Lei Nº 10.948/2001


Estão sujeitos à punição da Lei no. 10.948/01 o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, privada ou pública, instalada no Estado de São Paulo.
As penas previstas na lei são: advertência, multa, suspensão e cassação da licença estadual para funcionamento.
Para que seja instaurado o processo administrativo para apurar o ato discriminatório, a vítima poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, e-mail ou fax à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.
Organizações não governamentais também poderão apresentar denúncias desta mesma maneira.

Dr. Drauzio Varella faz palestra e fala sobre qualidade de vida


Declaração Universal de Direitos Humanos

Artigos

A Declaração Universal de Direitos Humanos tem 30 artigos que elencam um rol de direitos e deveres. Para o presente estudo destacamos alguns artigos que são diretamente do interesse do tema sobre direitos LGBT.
Os artigos 1º e 3º trazem os direitos gerais sobre liberdade, igualdade, dignidade e segurança pessoal:
Artigo I:
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo III:
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Destacamos também o artigo 4º que trata da proibição de escravidão.
Artigo IV:
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
O tema da igualdade entre as pessoas está prescrito com destaque nos artigos 2º e 7º;
Artigo II:
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condiçã
Artigo VII:
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação
Os artigos 6º e 12º regulam o direito de dignidade da pessoa e privacidade:
Artigo VI:
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo XII:
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
O direito a constituir família, - reivindicação sempre presente entre a população LGBT - está previsto no artigo 16°:
Artigo XVI:
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução; 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
O direito a liberdade de pensamento está regulado nos artigos 18º e 19º:
Artigo XVIII: Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular
Artigo XIX: Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Por fim, dentre os deveres e direitos sociais, os artigos 25º e 29º merecem ser mencionados com destaque:
Artigo XXV: 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle; 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXIX: 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível; 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática; 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Cidadania - Direitos e deveres


Você sabe o que são Direitos Humanos? (Pense de novo)


domingo, 28 de setembro de 2014