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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Discriminação ao portador de AIDS

Lei Nº 11.199/02
Lei Estadual nº. 11.199/02 - Proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com aids.


A Lei Estadual nº. 11.199/02 que, embora vise enfrentar qualquer forma de discriminação de pessoas vivendo com HIV/Aids, deve também ser considerada um marco legal protetivo da população LGBT, já que, no inicio da epidemia, em especial gays e travestis eram estigmatizados como o principal grupo de risco responsável pela transmissão do vírus. Vale lembrar que hemofílicos, usuários de drogas injetáveis e profissionais do sexo eram também estigmatizados.
Apesar de já superada esta noção preconceituosa sobre grupos de risco, a discriminação às pessoas vivendo com HIV/Aids ainda atinge a população LGBT.
Esta lei considera discriminação:
  • solicitar exames para a detecção do vírus HIV/Aids para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público ou privado;
  • segregar no seu ambiente de trabalho;
  • divulgar, por quaisquer meios, informações ou boatos que degradem sua imagem social, sua família, grupo étnico ou social a que pertença;
  • impedir o seu ingresso ou a permanência no serviço público ou privado de suspeito ou confirmado portador de HIV/Aids em razão desta condição;
  • impedir sua permanência no local de trabalho, por este motivo;
  • recusar ou retardar o seu atendimento, a realização de exames ou qualquer procedimento médico em razão desta condição;
  • obrigar de forma explícita ou implícita a informar sobre a sua condição a funcionários hierarquicamente superiores.
O servidor público que descumprir a lei cometerá falta grave e ficará sujeito à penalidade e processos administrativos, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis.

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