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terça-feira, 5 de maio de 2015

Musicologia

        I.            Musicologia
1.       Cidadania e ditadura militar
Pensei em realizar nesta semana aula sobre os limites da cidadania política no Brasil e o impacto da alternância na nossa história política entre períodos democráticos e períodos autoritários, ditatoriais. Decidi fazer ess post para mostrar pra vocês uma crítica ao que aconteceu na ditadura militar, e o impacto disso na nossa história política e por consequência, na nossa própria cidadania, pois retirou direitos políticos básicos, como o voto, direitos civis, como a liberdade de expressão e por ai vai, fora a violência com que foram perseguidos aqueles que lutaram contra.
Achei um rap (chama-se Ecos do passado), muito mais interessante pra levantar a discussão. Até porque, o rap é uma forma de expressão artística, mas também tem um caráter político e de crítica social muito maior que outros tipos de música. Espero que vocês ouçam e digam o que acham. Pois na musicologia vocês conseguiram entender melhor o que foi a ditadura. Nas aulas, enfim, espero receber um portfólio sobre tudo o que têm visto por ai? Até mesmo sobre as novelas (do sbt?). Gostaria muito de ler o que vocês pensam disso, se têm dúvidas, enfim… Escrevam e comentem o que acharam!!!!

CIDADANIA

TEMA I: CIDADANIA
 O que é Cidadania
A origem da palavra cidadania vem do latim “civitas”, que quer dizer cidade. A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer. Segundo Dalmo Dallari: “A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”. (DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14) No Brasil, estamos gestando a nossa cidadania. Damos passos importantes com o processo de redemocratização e a Constituição de 1988. Mas, muito temos que andar. Ainda predomina uma visão reducionista da cidadania (votar, e de forma obrigatória, pagar os impostos... ou seja, fazer coisas que nos são impostas) e encontramos muitas barreiras culturais e históricas para a vivência da cidadania. Somos filhos e filhas de uma nação nascida sob o signo da cruz e da espada, acostumados a apanhar calados, a dizer sempre “sim senho?, a «engolir sapos”, a achar “normal” as injustiças, a termos um “jeitinho’ para tudo, a não levar a sério a coisa pública, a pensar que direitos são privilégios e exigi-los é ser boçal e metido, a pensar que Deus é brasileiro e se as coisas estão como estão é por vontade Dele. Os direitos que temos não nos foram conferidos, mas conquistados. Muitas vezes compreendemos os direitos como uma concessão, um favor de quem está em cima para os que estão em baixo. Contudo, a cidadania não nos é dada, ela é construída e conquistada a partir da nossa capacidade de organização, participação e intervenção social. A cidadania não surge do nada como um toque de mágica, nem tão pouco a simples conquista legal de alguns direitos significa a realização destes direitos. É necessário que o cidadão participe, seja ativo, faça valer os seus direitos. Simplesmente porque existe o Código do Consumidor, automaticamente deixarão de existir os desrespeitos aos direitos do consumidor ou então estes direitos se tornarão efetivos? Não! Se o cidadão não se apropriar desses direitos fazendo-os valer, esses serão letra morta, ficarão só no papel. Construir cidadania é também construir novas relações e consciências. A cidadania é algo que não se aprende com os livros, mas com a convivência, na vida social e pública. É no convívio do dia-a-dia que exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelecemos com os outros, com a coisa pública e o próprio meio ambiente. A cidadania deve ser perpassada por temáticas como a solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia, a ética. A cidadania é tarefa que não termina. A cidadania não é como um dever de casa, onde faço a minha parte, apresento e pronto, acabou. Enquanto seres inacabados que somos, sempre estaremos buscando, descobrindo, criando e tomando consciência mais ampla dos nossos direitos. Nunca poderemos chegar e entregar a tarefa pronta, pois novos desafios na vida social surgirão, demandando novas conquistas e, portanto, mais cidadania.
 ATIVIDADE
 1. Qual a origem da palavra cidadania e o que significa?
 2. Na Roma antiga, a palavra cidadania foi usada para indicar o que?
 3. Quando o autor diz que no Brasil ainda predomina uma visão reducionista de cidadania, o que ele pretende dizer?
 4. Para Dallari, o que é cidadania?
5. Para o autor, como é conquistada a cidadania?
6. Você exerce cidadania? Como?

O OBJETO DE ESTUDO DA SOCIOLOGIA SEGUNDO DURKHEIM

O OBJETO DE ESTUDO DA SOCIOLOGIA SEGUNDO DURKHEIM
 Comumente ouvimos falar em sociologia, em sociólogo, sem, contudo, compreendermos realmente de que se tratam esses dois nomes. Em primeiro lugar devemos esclarecer o que é sociologia e de que trata essa ciência. Neste sentido, Durkheim se preocupava em conhecer cientificamente a vida social, superando as deficiências do senso comum. Após muitas pesquisas, ele chegou à conclusão de que o método deveria ser o mesmo daquele usado pelas ciências naturais, ou seja, buscar relações de causa, efeito e regularidades. Dessa forma, o papel do sociólogo é o de exprimir a realidade, sem se preocupar se os resultados serão agradáveis ou não, portanto, a tarefa do sociólogo é investigar os problemas sociais. Assim, a sociologia examina os fatos que pertencem ao reino social e estes tem uma característica própria. Durkheim diferencia “o reino psicológico” do “reino social” o qual não pode ser reconhecido por mera introspecção. Ele procurou demonstrar que a sociologia era uma ciência autônoma porque possuía um objeto próprio: os fatos sociais. (Adaptado de Tânia Quintaneiro, As bases conceituais da sociologia de Émile Durkheim, p. 3-5)
O que é fato social?
 Antes de procurar saber qual é o método que convém ao estudo dos fatos sociais, é preciso determinar quais são esses fatos. Se não me submeto às normas da sociedade, se ao vestir-me não levo em conta os costumes seguidos no meu país e na minha classe, o riso que provoco e o afastamento a que me submeto produzem, embora de forma mais atenuada, os mesmos efeitos de uma pena propriamente dita. Aliás, apesar de indireta, a coação não deixa de ser eficaz. Não sou obrigado a falar a língua do meu país, nem a usar as moedas legais, mas é impossível agir de outro modo. Se tentasse escapar a essa necessidade, minha tentativa seria um completo fracasso. Se for industrial, nada me proíbe de utilizar equipamentos e métodos do século passado; mas se fizer isso, com certeza vou arruinar-me. Mesmo quando posso libertar-me e desobedecer, sempre serei obrigado a lutar contra tais regras. A resistência que elas impõem são uma prova de sua força, mesmo quando as pessoas conseguem finalmente vence-las. Todos os inovadores, mesmo os bem-sucedidos, tiveram de lutar contra oposições desse tipo. Aqui está, portanto, um tipo de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo e dotadas de um poder coercitivo em virtude do qual se impõem como obrigação. Por isso, não poderiam ser confundidos com os fenômenos orgânicos, pois consistem em representações e ações; nem com os fenômenos psíquicos, pois estes só existem na mente do individuo e devido a ela. Constituem, portanto, uma nova espécie de fatos, que devem ser qualificados como sociais. (Adaptado de Émile Durkheim, As regras do método sociológico, p. 389-390)
Os fatos sociais têm as seguintes características:
* Generalidade
* Fato social Exterioridade
 * Coercitividade
• Generalidade: qualidade de todo fato social ser comum aos membros do grupo, isto é, de ser geral.
 • Exterioridade: Caráter de o fato social ser exterior ao indivíduo, existir independentemente de sua vontade.
 • Coercitividade: Ação exercida, pela coerção social, que obriga os indivíduos a seguir o comportamento estabelecido. Os fatos sociais também podem ser de dois tipos: cristalizados (maneiras fixas de agir. Ex: língua, as leis, costumes vigentes, certas regras de convívio, etc.) e correntes sociais (maneiras de agir que se transformam de tempos em tempos de acordo com o contexto: moda, preferência por certos nomes, arquitetura, etc.)
Coercitividade social: o mesmo que pressão social, controle social.
Em virtude dessas características, para Durkheim os fatos sociais podem ser estudados objetivamente, como “coisas”. Da mesma maneira que a Biologia e Física estudam os fatos da natureza, a Sociologia pode fazer o mesmo com os fatos sociais. Embora os fatos sociais sejam exteriores, eles são introjetados pelo indivíduo e exercem sobre ele um poder coercitivo. (Adaptado de OLIVEIRA, Pérsio Santos Introdução à Sociologia. São Paulo, 2001, p.9 a 11).
 RESPONDA:
1) O sociólogo é um cientista social e, como tal deve assumir um papel. Qual é esse papel?
 2) Para fazer da sociologia uma ciência autônoma, Durkheim precisou delimitar um objeto de estudo. Que objeto é esse? Quais suas características? E quais os tipos?
 3) Pense em algum fato social que pode ser observado por você, explicite-o e o analise considerando o tipo e as características do fato social.

Movimentos sociais contemporâneos

4.1. Participação Política
Conforme o contexto histórico, social e político, a expressão "participação política" se presta a inúmeras interpretações. Se considerarmos apenas as sociedades ocidentais que consolidaram regimes democráticos, por si só, o conceito pode ser extremamente abrangente.
A participação política designa uma grande variedade de atividades, como votar, se candidatar a algum cargo eletivo, apoiar um candidato ou agremiação política, contribuir financeiramente para um partido político, participar de reuniões, manifestações ou comícios públicos, proceder à discussão de assuntos políticos etc.
Níveis de participação política
O conceito de participação política tem seu significado fortemente vinculado à conquista dos direitos de cidadania. Em particular, à extensão dos direitos políticos aos cidadãos adultos. Sob essa perspectiva, podemos delimitar três níveis de participação política.
O primeiro nível de participação pode ser denominado de presença. Trata-se da forma menos intensa de participação, pois engloba comportamentos tipicamente passivos, como, por exemplo, a participação em reuniões, ou meramente receptivos, como a exposição a mensagens e propagandas políticas.
O segundo nível de participação pode ser designado de ativação. Está relacionada com atividades voluntárias que os indivíduos desenvolvem dentro ou fora de uma organização política, podendo abranger participação em campanhas eleitorais, propaganda e militância partidária, além de participação em manifestações públicas.
O terceiro nível de participação política será representado pelo termo decisão. Trata-se da situação em que o indivíduo contribui direta ou indiretamente para uma decisão política, elegendo um representante político (delegação de poderes) ou se candidatando a um cargo governamental (legislativo ou executivo).
leia a continuação: Ideal democrático

Ideal democrático

Ideal democrático
Tomando por base sociedades contemporâneas que consolidaram regimes democráticos representativos (países da Europa Ocidental, América do Norte e Japão), o ideal democrático que emergiu nessas sociedades supõe cidadãos tendentes a uma participação política cada vez maior. Contudo, numerosas pesquisas sociológicas na área apontam que não há correlação entre os três níveis de participação política considerados acima. Ademais, a participação política envolve apenas uma parcela mínima dos cidadãos.
A forma mais comum e abrangente de participação política está relacionada à participação eleitoral. É um engano, no entanto, supor que haja, com o passar dos anos, um crescimento ou elevação dos índices desse tipo de participação.
Mesmo em países de longa tradição democrática, o ato de abstenção (isto é, quando o cidadão deixa de votar) às vezes atinge índices elevados (os Estados Unidos são um bom exemplo).
Em outros casos, porém, quando a participação nos processos eleitorais chega a alcançar altos índices de participação, isso não se traduz em aumento de outras formas de participação política (o caso da Itália é um bom exemplo).
Fonte: http://educacao.uol.com.br/sociologia
 Poesia:
O Analfabeto Político
O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política.
Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política,nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.
Bertolt Brecht


ATIVIDADE
44) O que é participação política?
45) A participação Política é importante para a sociedade? Por quê?
46) Quais os níveis de participação política?

Formas de Governo

4.2. Formas de Governo
Governo, na acepção de Queiroz Lima, é o conjunto de funções pelas quais, é assegurada a ordem jurídica no Estado. Este elemento estatal apresenta-se sob várias modalidades, quanto a sua origem, natureza e composição resultando nas diversas formas de  governo.
Três aspectos do direito público interno devem ser considerados preliminarmente:
a) segundo a origem do poder, o governo pode ser de direito ou de fato;
b) pela natureza das suas relações com os governados, pode ser legal ou despótico e;
c) quanto à extensão do poder, classifica-se como constitucional ou absolutista.
Governo de direito é aquele que foi constituído de conformidade com a lei fundamental do Estado, sendo, por isso, positivo. Subordinando-se ele próprio aos preceitos jurídicos como condição de harmonia e equilíbrio sociais.
Governo despótico (ao contrário do governo legal) é aquele que se conduz pelo arbítrio dos detentores eventuais do poder, oscilando ao sabor dos interesses e caprichos pessoais.
Governo Constitucional é aquele que se forma e se desenvolve sob a égide de urna
Constituição, instituindo o poder em três órgãos distintos e assegurando a todos os cidadãos a garantia dos direitos fundamentais, expressamente declarados.
Governo Absolutista é o que concentra todos os poderes num só órgão. O regime absolutista tem suas raízes nas monarquias de direito divino e se explicam pela máxima do cesarismo romano que dava a vontade do príncipe como fonte da lei.
Classificação de Aristóteles:
Aristóteles enquadrava em dois grupos as formas de governo: normais (aquelas que têm por objetivo o bem da comunidade) e anormais (aquelas que visam somente vantagem para os governantes).
As formas normais, também denominadas formas puras, segundo a classificação de Aristóteles, ainda geralmente aceita, são as seguintes:
a) Monarquia – governo de uma só pessoa;
b) Aristocracia – governo de uma classe restrita;
c) Democracia – governo de todos os cidadãos.
A essas formas normais de governo correspondem, respectivamente, as três seguintes, consideradas anormais: tirania, oligarquia e demagogia.
Coube a Montesquieu trazer à doutrina aristotélica os retoques da metafísica: a monarquia caracteriza-se pela Honra, a aristocracia pela Moderação e a democracia pela Virtude. Faltando a qualquer das formas normais de governo o respectivo princípio básico, ela se degenera, caindo na forma anormal correspondente.
Alguns autores acrescentam à tríade aristotélica uma Quarta expressão: a Teocracia, tendo por forma anormal correspondente a Cleocracia (governo despótico dos sacerdotes).
Entendemos, porém, que a teocracia é simplesmente uma modalidade de aristocracia ou oligarquia, assim como a chamada plutocracia. A classe governante pode ser formada por nobres, sacerdotes, detentores do poder econômico ou qualquer outro grupo social privilegiado, formando uma aristocracia dominante.
Fenelon sintetizou o pensamento dominante no espaço e no tempo sobre o tema: “a corrupção pode ser idêntica em todas as formas de governo; o principal não é o regime em si, mas a virtude na execução dele”.

Monarquia e República

MONARQUIA E REPÚBLICA
Maquiavel, consagrado como fundador da ciência política moderna, substituiu a divisão tríplice de Aristóteles pelo dualismo: Monarquia e República (governo da minoria ou da maioria)
Colocou o problema nos seus exatos termos pois aristocracia e democracia não são propriamente formas de governo, mas, sim, modalidades intrínsecas de qualquer das duas formas básicas monárquica ou republicana.
O governo renova-se mediante eleições periódicas – estamos diante da forma republicana; o governo é hereditário e vitalício – está caracterizada a monarquia.
Queiroz Lima enumera as seguintes características da forma monárquica: a) autoridade unipessoal; b) vitaliciedade; c) hereditariedade; d) ilimitabilidade do poder e indivisibilidade das supremas funções de mando; e) irresponsabilidade legal, inviolabilidade corporal e sua dignidade.
Evidentemente, essas são as características das monarquias absolutistas, mas há também as monarquias limitadas, cujas conotações essenciais e comuns são apenas duas hereditariedade e vitaliciedade.
A forma monárquica não se refere apenas aos soberanos coroados; nela se enquadram os consulados e as ditaduras (governo de uma só pessoa).
Por outro lado, as características essenciais da forma republicana são:
a) Eletividade, e
b) temporariedade.
A Monarquia pode ser:
  • Absoluta
  • de estamentos
  • Limitada
  • Constitucional
  • Parlamentar
 A República pode ser:
  • Aristocrática (governo de elites)
  • Democrática:
Direta
Indireta
Semidireta
Monarquia Absoluta é aquela em que todo o poder se concentra na pessoa, do monarca. Exerce ele, por direito próprio, as funções de legislador, administrador e supremo aplicador da justiça. Age por seu próprio e exclusivo arbítrio, não tendo que prestar contas dos seus atos senão a Deus. 0 monarca absolutista justifica-se pela origem divina do seu poder. O Faraó do Egito, o Tzar da Rússia, o Sultão da Turquia, o Imperador da China, diziam-se representantes ou descendentes dos Deuses. Na crença popular da origem sobrenatural do poder exercido pelos soberanos coroados repousou a estabilidade das instituições monárquicas desde a mais remota antigüidade até ao limiar da Idade Moderna. Entre as monarquias absolutistas se incluem o cesarismo romano, o consulado napoleônico e certas ditaduras latino-americanas.
São limitadas as monarquias onde o poder central se reparte admitindo órgãos autônomos de funções paralelas, ou se submete às manifestações da soberania nacional.
Destacam-se três tipos de Monarquias limitadas:
a) de estamentos;
b) constitucional;
c) parlamentar.
MONARQUIA DE ESTAMENTOS, também denominada por alguns autores como Monarquia de braços, é aquela onde o Rei descentraliza certas funções que são delegadas a certos elementos da nobreza, reunidos em cortes ou órgãos semelhantes que funcionam como desdobramento do poder real.
Geralmente, eram delegadas a tais órgãos estamentários, funções de ordem tributária. A Monarquia de estamentos é forma antiga, típica do regime feudal. Os exemplos mais recentes foram a Suécia e o Mecklemburgo, tendo esta última perdurado até 1918.
MONARQUIA CONSTITUCIONAL é aquela em que o Rei só exerce o poder executivo, ao lado dos poderes legislativo e judiciário, nos termos de uma constituição escrita. Exemplos: Bélgica, Holanda, Suécia e Brasil Império.
MONARQUIA PARLAMENTAR é aquela em que o Rei não exerce função de governo. O Rei reina, mas não governa, segundo a fórmula dos ingleses. O poder executivo é exercido por um Conselho de Ministros (Gabinete) responsável perante o Parlamento.
O rei se atribui um quarto poder - Poder Moderador - com ascendência moral sobre o povo e sobre os próprios órgãos governamentais, um "símbolo vivo da nação, porém sem participação ativa no funcionamento da máquina estatal. É exatamente a forma decorrente da adoção do sistema parlamentar no Estado Monárquico. O Rei preside a nação, não propriamente o governo.
República é o governo temporário e eletivo.
Existirá República toda vez que o poder em esferas essenciais do Estado, pertencer ao povo ou a um parlamento que o represente. (Machado Paupério).

segunda-feira, 4 de maio de 2015

A República pode ser aristocrática ou democrática

4.5. A República pode ser aristocrática ou democrática. ( sociologia 3ª série)
REPÚBLICA ARISTOCRÁTICA é o governo de uma classe privilegiada por direitos de nascimento ou de conquista. É o governo dos melhores, no exato sentido do termo, pois a palavra aristoi não corresponde a nobreza, mas a escol social, isto é, os melhores da sociedade. Atenas e Veneza foram repúblicas aristocráticas. A República aristocrática pode ser direta ou indireta, conforme seja o poder do governo exercido diretamente pela classe dominante, em assembléias gerais, ou por delegados eleitos, em assembléia representativa. Teoricamente, admito-se também a forma semidireta. REPÚBLICA DEMOCRATICA é aquela em que todo poder emana do povo. Pode ser direta, indireta ou semidireta. Na REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DIRETA governa a totalidade dos cidadãos, deliberando em assembléias populares, como faziam os gregos no antigo Estado ateniense. O governo popular direto se reduz atualmente a uma simples reminiscência histórica. Está completamente abandonado, em face da evolução social e da crescente complexidade dos problemas governamentais.
 A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA INDIRETA, ou REPRESENTATIVA, é a solução racional, apregoada pelos filósofos dos séculos XVII e XVIII e concretizada pela Revolução Francesa. Firmado o princípio da soberania nacional e admitida a impraticabilidade do governo direto, apresentou-se a necessidade irrecusável de se conferir, por via do processo eleitoral, o poder de governo aos representantes ou delegados da comunidade. É o que se denomina sistema representativo, que estudaremos nos pontos seguintes, quanto as suas diversas modalidades. Na República Democrática Indireta (ou Representativa) o poder público se concentra nas mãos de magistrados eletivos, com investidura temporária e atribuições predeterminadas. Sob este ponto de vista, definiu Rui Barbosa: “República não é coexistência de três poderes, mas a condição que, sobre existirem os três poderes constitucionais: Legislativo, o Executivo, e o Judiciário. Os dois primeiros derivam, realmente, de eleição popular”. Efetivamente, os órgãos componentes dos Poderes Legislativo e Executivo devem ser eleitos pelo povo, por via de sufrágio universal. No tocante ao Poder Judiciário, sua composição tem obedecido ao princípio da nomeação, pelos dois outros poderes de natureza eletiva, sob o fundamento, de certo modo razoável, de que os atos desse poder, mais do que os dos dois outros, são essencialmente funcionais, isto é, decorrem da vontade da lei e não do arbítrio dos magistrados. Não obstante, o provimento das magistraturas componentes do poder judiciário é assunto que merece destaque. A efetividade é a regra, em face da verdadeira doutrina republicana democrática. As mais adiantadas democracias do mundo adotam, pelo menos em parte, o princípio da eletividade. Isso ocorreu aqui mesmo no Brasil, ao tempo do segundo Império, contribuindo para o conceito de que o Império foi mas democrático do que a República. A eletividade dos magistrados implica a temporariedade das funções. A temporariedade, por sua vez, leva a uma eficiência constante, afastando em grande parte os inegáveis inconvenientes da vitaliciedade.
 REPÚBLICA DEMOCRÁTICA SEMIDIRETA. Entre a solução originária da democracia direta e o regime representativo, surge uma terceira expressão denominada democracia semidireta ou mista. Consiste esse sistema em restringir o poder da assembléia representativa, reservando-se ao pronunciamento direto da assembléia geral dos cidadãos os assuntos de maior importância,particularmente os de ordem constitucional. Esse sistema é adotado atualmente na Suíça e em alguns Estados da federação norte-americana. A constituição da República alemã de Weimar, de 1º de agosto de 1919, que foi imitada pela Prússia, Áustria e Checoslováquia, antes do advento dos "Estados Novos" de feição autocrática, foi um modelo de sistema semidireto. A delegação de poderes, neste sistema, é feita com as devidas restrições, de tal sorte que os problemas considerados de vital importância nacional são decididos pelo próprio povo por processos típicos de democracia direta, como o referendum, a iniciativa popular, o veto popular, etc. Em todos os casos de conflito entre os poderes do Estado, reforma constitucional, ratificação de tratados ou convenções internacionais, empréstimos externos, modificações territoriais, declaração de guerra ou tratado de paz, leis de magno interesse nacional etc. decide o povo em última instância. Sem embargo das objeções de ordem técnica que pesam em contrário, o sistema misto se apresenta na atualidade qual porto de salvação no 24 mar bravio em que navega o barco da democracia representativa. Os Estados Unidos da América do Norte introduzem cada vez mais no sistema institutos de democracia direta. O Brasil mesmo, pela constituição de 1946, adotou o plebiscito, em tudo semelhante ao referendum, para a solução dos casos de divisas internas, administrativas ou judiciárias, subordinando as decisões das câmaras representativas ao pronunciamento das populações interessadas. E excelência teórica da medida foi confirmada pela prática.
ATIVIDADE
47) Qual a diferença entre governo de direito e governo despótico? Dê um exemplo de cada um deles dentro da história do Brasil.
48) Diferencie: a) Monarquia de República; b) Monarquia Parlamentar de Monarquia Constitucional; c) Democracia Indireta de Democracia Semi-direta; d) Democracia Indireta de Democracia Direta.
49) Em sua opinião, qual o tipo ideal de democracia? Direta, Indireta ou Semidireta?

Poliarquia

4.5. Poliarquia (sociologia 3ª série)
Como avaliar um regime democrático?
Poliarquia é um conceito que surgiu no âmbito da ciência política americana, criado por Robert Dahl para designar a forma e o modo como funcionam os regimes democráticos dos países ocidentais desenvolvidos (ou industrializados).
O conceito de poliarquia tem o mérito de permitir que a ciência social efetue uma análise mais realística dos regimes democráticos existentes, uma vez que, a partir desse conceito, torna-se possível estabelecer "graus de democratização" e, desse modo, avaliar e comparar os regimes políticos.
Parâmetros de análise
As categorias de análise básica que fundamentam o conceito de poliarquia se referem a "participação política" e "competição política". A participação política envolve a inclusão da maioria da população no processo de escolha dos líderes e governantes; enquanto que a dimensão da competição política envolve a disputa pelo poder político que pode levar ao governo.
A partir dos dois parâmetros de análise mencionados é possível avaliar o grau de democracia de um regime ou sistema político. Quanto maior a inclusão dos cidadãos no processo de escolha dos
líderes e governantes (extensão do direito de voto) e quanto mais grupos dentro de uma sociedade competirem pelo poder político, mais democrática é essa sociedade.
Uma democracia atinge seu grau máximo de desenvolvimento (poliarquia) quando o direito de voto abrange a maioria da população e quando a competição pelo poder político envolve grupos distintos, que têm, no entanto, as mesmas chances de chegar ao governo.
Tipologia dos regimes democráticos
É importante ressaltar que o conceito de poliarquia formulado por Dahl está fortemente baseado na concepção shumpeteriana de democracia, que se refere aos estudos pioneiros de Joseph Alois Schumpeter (1883-1950).
Dentro da perspectiva schumpeteriana, a democracia que vigora no mundo moderno pode ser definida como um arcabouço institucional que estabelece regras que definem quem está apto a participar do processo político para escolha dos governantes e quais os meios de disputa do poder político. O modelo schumpeteriano de democracia também é chamado de "modelo procedimental" ou modelo de "democracia formal".
No seu livro intitulado Poliarquia: participação e oposição, Dahl adota plenamente o modelo procedimental de democracia e apresenta uma tipologia de sistemas e regimes democráticos que permite a consecução de uma análise comparativa.
As definições de Dahl são as seguintes:
a) hegemonias fechadas: regimes em que a disputa pelo poder é baixa e a participação política é limitada;
b) hegemonias inclusivas: regimes em que a disputa pelo poder é baixa, mas a participação política é mais extensa;
c) oligarquias competitivas: regimes em que a disputa pelo poder é alta, mas a participação política é limitada;
d) poliarquias: regimes em que a disputa pelo poder é alta e a participação política é ampla.
Dahl também formula hipóteses acerca das condições mais favoráveis para que um sistem  político não-democrático ou com baixo grau de democracia caminhe em direção a um sistema poliárquico. Neste sentido, o autor considera que há mais chances da democracia se desenvolver quando a dimensão da competição política precede a dimensão da inclusão política.
Dentro desta perspectiva, um sistema de limitada inclusão, mas com elevado grau de competição e tolerância à oposição e contestação política tem mais chances de se transformar numa poliarquia, pois quando a inclusão política ocorrer o sistema político já terá institucionalizado os procedimentos democráticos de disputa pelo poder.
Fonte:
http://educacao.uol.com.br/sociologia/poliarquiaconceituacao.jhtm


ATIVIDADE
50) Defina, em suas palavras, a Poliarquia.
51) Segundo Dahl, quais os tipos de regimes democráticos?

A construção da cidadania

4.6. Construção da Cidadania: Conceito de Cidadania (sociologia 3ª série)
(...) Na democracia grega dos séculos V e IV a.C., cidadão era o membro da cidade-estado que participava ativamente na gestão dos assuntos que diziam respeito a todos. Portanto, para os Gregos, cidadania era a expressão do direito e dever de governar, fundados na qualidade de homem livre e na relação de pertença à polis. Porém, na democracia grega, a cidadania:
· Era uma prerrogativa dos homens livres
· Excluía as mulheres, os estrangeiros e os escravos;
· Pressupunha uma participação ativa e efetiva (conceito de cidadania ativa)
Na Roma antiga, o conceito de cidadania traduz o reconhecimento jurídico de inclusão. Assim, cidadão era o indivíduo que estava submetido e protegido pelas leis do Império. As concepções políticas liberais, originadas a partir da Revolução Francesa, dão expressão à cidadania moderna. A cidadania moderna é o reconhecimento universal (isto é, a todos os indivíduos, independentemente de etnia, religião, sexo, etc.) em condições de igualdade política e jurídica, do direito de integração e de participação numa comunidade. No século XX, com os movimentos sociais e a luta em prol do reconhecimento de direitos humanos universais, recupera-se a concepção de cidadania ativa, isto é, o reconhecimento universal do direito e do dever de participação política, exigindo que os indivíduos e o Estado assumam os seus deveres e responsabilidades.
Fonte: BARBOSA, Jorge. Democracia e Cidadania. Disponível em: www.cebrap.org.br
 
ATIVIDADE
52) Quais as diferenças entre a cidadania moderna e a cidadania da Grécia Antiga?
 

Juventude e participação social

4.7. Juventude e participação social (sociologia - 3ª série)
 
Ao longo da História da Cultura Ocidental, a participação dos jovens era desconsiderada nos movimentos e transformações sociais ocorridas ao longo do tempo. A “voz da juventude” foi por muito tempo reclusa aos olhos de uma sociedade conservadora que, na maioria das vezes, ligava o jovem à imaturidade, ignorância e subserviência familiar. No entanto, a partir da segunda metade do século XX, esse cenário começou a sofrer consideráveis transformações.
A partir da década de 1960, intensas manifestações culturais e políticas juvenis indicavam que o papel do jovem começava a ter outro lugar.
Nesse período, podemos destacar a ação do movimento hippie, que se contrapôs aos valores morais de sua época pregando ideais de “paz e amor”, criticando a sociedade de consumo e realizando intensa oposição à Guerra do Vietnã.
Embalados pelo prazer, o uso de alucinógenos e o rock’n’roll mostraram o novo lugar da juventude.
Com o esvaziamento desse primeiro movimento, a geração hippie deu lugar a uma juventude mais conservadora que não mais se simpatizava com a ação transgressora da geração anterior. Os chamados yuppies da década de 1980, mediante a expansão do capitalismo e a competitividade do mercado de trabalho, começaram a estudar cada vez mais cedo, buscando uma carreira profissional proeminente acompanhada do tão sonhado conforto material.
A consolidação de um mundo cada vez mais integrado pelo processo de globalização provocou uma nova onda de movimentos juvenis que se colocam contra a própria sociedade que o exclui. O movimento punk é um claro exemplo de ação juvenil calcada pela crítica de um sistema que visa padronizar comportamentos em torno de um mundo cada vez mais atrelado aos resultados imediatos e à eficiência. Em contrapartida, essa reação à globalização também trouxe outras conseqüências.
A juventude nascida na década de 1980 integra, de acordo com alguns estudiosos e analistas, a chamada geração “Z”. O uso desta letra vem do termo inglês “zapping”, ou seja, dar “uma volta”. Essa tal volta, por conseguinte, simboliza a enxurrada de tecnologias que colocaram esses jovens em contato simultâneo com a TV, telefone celular e internet. A facilidade de acesso à informação transforma essa nova geração, de carta maneira, um pouco mais acomodada.
Em contrapartida, essa nova situação da juventude não indica uma morte das utopias e da ação direta do jovem na sociedade. Por mais que não possamos ver claramente a ascendência de novos movimentos juvenis politizados, não podemos desconsiderar a presença de uma juventude que possui e demonstra suas demandas sob as mais diferentes formas. Enquanto isso, as gerações futuras nos reservam a transformação que os adultos de amanhã talvez não imaginassem.
Movimentos populares e a conquista do espaço urbano
Ivo Lesbaupin
 

A cidade é resultado de uma grande disputa

1. A cidade é resultado de uma disputa (sociologia - 3ª série)
A cidade é construída pelos homens. Mas os homens que a constróem têm interesses e valores diferentes: a cidade que conhecemos hoje é resultado de uma disputa entre os que tratam a cidade como fonte de lucro (os capitalistas) e os que tratam a cidade como espaço de vida (os moradores).
Nesta disputa, como os interesses dominantes são os dos grupos econômicos dominantes - que conseguem, geralmente, eleger autoridades e representantes que vão defender seus interesses (do presidente ao prefeito, passando pelo governador) -, as cidades são, primeiramente, montadas e organizadas para servir ao capital (Ãs grandes empresas, ao grande comércio, aos bancos, Ã indústria automobilística, Ãs grandes imobiliárias).
E o que vai ocorrer é que os recursos públicos (os impostos pagos por toda a população) vão ser usados prioritariamente a serviço de interesses particulares, de um pequeno grupo, de uma elite, e não de toda a população.
Para os donos do capital, a cidade é fonte de lucro: ela é encarada e tratada como meio de produzir e acumular, como fonte de negócio para construtoras e empreiteiras: a construção de ruas, avenidas e viadutos - a cidade a serviço do carro e do asfalto, do cimento e do concreto (a construção de imóveis em áreas de proteção ao meio ambiente, com altura acima do gabarito permitido, a não construção de praças em favor de obras imobiliárias); a valorização do solo urbano (a especulação imobiliária; os loteamentos clandestinos - onde quem sofre as consequências das irregularidades é quem foi enganado, não o loteador).
Um exemplo de especulação imobiliária bastante comum é o praticado por grandes proprietários de terrenos na periferia. Para valorizar o solo eles deixam uma grande extensão vazia ("terreno baldio") e loteiam um terreno mais distante; quando as pessoas começam a morar neste terreno mais distante, um mínimo de infra-estrutura começa a surgir com o tempo (transporte, iluminação, água, etc.); isto automaticamente valoriza o terreno baldio que fica no caminho e o proprietário pode, então, vendê-lo em condições extremamente favoráveis. Já a população trabalhadora que foi morar no terreno adiante sofre as dificuldades do trajeto maior para o trabalho. Tal prática só pode ser feita com a conivência das autoridades.
O ponto de vista do lucro contamina todos os elementos que compõem a cidade:
A moradia - é o imóvel, a ser vendido ou alugado; A rua - é a oportunidade de a empreiteira ser contratada para asfaltar ou refazer; A praça - é o lugar para um futuro edifício ou uma futura obra; O solo urbano - é o terreno que pode ser cada vez mais valorizado, e fonte de lucros sempre maiores; A prefeitura - é onde as empreiteiras conseguem o maior número de obras, a preços em geral superfaturados, através de licitação viciada.
Para os moradores: cidade como espaço de vida
Mas, para o morador, a cidade é para viver, não para dar lucro: é um espaço de vida – de moradia, de trabalho, de transporte, de escola para os filhos, de convivência, de lazer (a praça, o bar, o campo de futebol).

Os movimentos populares


2. Os movimentos populares (sociologia 3ª série)
E é por isso que, depois de muito tempo vendo o seu lugar de viver abandonado pelas autoridades, os moradores saíram de sua passividade, se mobilizaram e começaram a lutar por seus direitos, pelo direito a uma rua asfaltada, a iluminação elétrica, a um transporte decente, a água canalizada, a esgoto canalizado, ao recolhimento do lixo e assim por diante.
Por que esta explosão urbana?
O regime autoritário havia organizado uma política urbana a serviço dos grandes grupos imobiliários e da construção civil, o que provocou uma forte especulação imobiliária;
Uma política agrária que expulsava o homem da terra, privilegiando grandes propriedades, modernização agrícola e pecuária para exportação, o que provocou um forte aumento do êxodo rural (a população urbana era de 45% em 1960 e chegou a 75% em 1991, apenas 30 anos depois): o campo foi esvaziado e as cidades incharam;
Forte repressão sobre as organizações populares nos primeiros anos da década de 70 (1969-1973: período Médici).
Devido a estas políticas, o atendimento às necessidades de consumo coletivo (infraestrutura urbana) das camadas populares e dos bairros periféricos tornou-se secundário. Os setores populares sofriam a carência destes serviços mas não podiam se manifestar. Com a distensão de Geisel, a insatisfação pôde se expressar.
Os movimentos populares urbanos lutam para se reapropriar da cidade. De meados dos anos 70 em diante, o Brasil viu surgir inúmeros movimentos de luta por todos os serviços urbanos que faziam falta nos bairros populares. Formaram-se associações de moradores e federações de associações, que pressionaram as autoridades e, em muitos casos, conseguiram obter suas reivindicações, ao menos em parte. As prefeituras que, antes, nem se preocupavam em dar explicações à população, tiveram de prestar cada vez mais atenção Ãs reivindicações populares. Só no município do Rio de Janeiro, entre 1946 e 1963 - dezessete anos – haviam sido criadas 124 associações de moradores – uma média de 7 por ano; pois bem, em apenas dois anos, entre 1979 e 1981, foram criadas 166 novas associações de moradores - uma média de 83 por ano, dez vezes mais.
Mesmo nos lugares onde os movimentos populares não obtiveram vitórias a nível do poder executivo, houve avanços no processo de democratização e também na melhoria dos serviços à população. Numa pesquisa feita junto a 50 municípios do Estado do Rio de Janeiro, verificou-se que houve melhoria nos serviços públicos: em primeiro lugar, por causa das pressões populares e, em segundo lugar, pela introdução de novos organismos ou novas instâncias de controle do serviço público (Ribeiro e Santos Júnior, 1993). Um dos frutos da Constituição de 1988 foi a possibilidade de se constituírem Conselhos Municipais (da Saúde, da Educação, da Criança e do Adolescente, etc.) compostos por representantes da sociedade civil.
Tais conselhos têm poder para controlar o que o governo municipal está realizando no seu setor específico. Em vários lugares, estes conselhos têm sido instrumentos importantes de interferência da sociedade civil junto aos governos.
O movimento de associações em defesa dos interesses dos moradores não começou nos anos 70: data de muito antes. Mas a grande maioria delas funcionava dentro do esquema clientelista: vinculada a algum partido ou candidato, solicitando favores em troca de votos. Este esquema tinha deturpado, por exemplo, as SABs (Sociedades de Amigos do Bairro) - criadas no período municipal de Jânio Quadros - enquanto representantes dos moradores. Foi o movimento das comunidades de base nos anos 70 que provocou uma mudança fundamental neste processo associativo. Surgidas durante o período mais repressivo da ditadura militar, as CEBs, embora fossem comunidades religiosas, começaram a promover a mobilização de seu bairro para reivindicar melhores condições urbanas (transporte, asfalto, creche, etc.). E, na sua perspectiva, tais reivindicações não eram favores, mas direitos - direitos que eram obrigação das autoridades municipais e dos representantes políticos. Os moradores, organizados pelas CEBs, passaram a exigir e não mais pedir. Onde não havia associações, as comunidades funcionaram como tal. Onde havia, elas entraram nas mesmas e as mudaram por dentro.
A relação com o poder político, com os candidatos, mudou.
As CEBs tinham (têm) o hábito de utilizar procedimentos democráticos em sua atividade cotidiana: decisões coletivas, tomadas por maioria, longas discussões para se chegar a um consenso, etc. E tinham uma preocupação especial com a autonomia da base (os movimentos de base da Igreja católica durante muito tempo foram criticados, inclusive, como “basistas”). A contribuição das CEBs para os movimentos populares foram em duas direções, sobretudo: de um modo geral, elas puseram em ação nestes movimentos práticas democráticas, insistindo na participação nas informações, nas reuniões e assembléias, na tomada de decisões, nas ações coletivas. E influíram no sentido da participação democrática e da busca de autonomia dos movimentos e organizações populares.
Autonomia com relação ao Estado, aos políticos, aos líderes populistas, aos partidos políticos, aos agentes externos (intelectuais ou estudantes) que agem junto aos grupos populares.
As comunidades de base contribuíram, portanto, para o processo de democratização da vida política brasileira. De duas maneiras, principalmente: opondo-se ao elitismo, ao autoritarismo e ao clientelismo característicos da cultura política brasileira; e atuando pela participação das classes populares no processo de tomada de decisões políticas. Singer, por exemplo, lembra que o movimento de associações de moradores em São Paulo se transformou profundamente a partir da ação das Cebs, porque os membros das Cebs tinham uma concepção clara de seus direitos: eles não admitiam "relações de clientelismo" (voto em troca de favor) entre os moradores e os políticos ou o prefeito, porque consideravam que suas reivindicações eram um direito e que as autoridades públicas tinham a obrigação de atendê-las (Singer, 1980: 92). Pode-se dizer que a ação das Cebs em seu conjunto foi um dos fatores para o desenvolvimento, em certos setores populares, de uma consciência que vê a atividade política como um serviço ao público, que exige "ética na política".
Papel fundamental, no caso de São Paulo, teve o Movimento do Custo de Vida como impulsionador da mobilização urbana na cidade. O MCV foi o primeiro grande movimento social depois do AI-5. A partir dos clubes de mães organizados nos bairros, iniciou-se uma tomada de consciência do alto custo de vida para as classes populares e da necessidade de uma reação coletiva a esta situação.
A pesquisa sobre as despesas familiares feitas pelos próprios membros dos clubes de mães foi o estopim do movimento. Daí para a frente promoveram-se reuniões cada vez mais amplas, reunindo os bairros mais carentes. Em 1976, a assembléia chegou a congregar 4 mil pessoas. Em plena ditadura, era um número significativo. Daí passou-se à coleta de assinaturas - pelo congelamento dos preços e aumento dos salários -, em campanhas sucessivas, que chegaram a 1 milhão e 250 mil assinaturas.
Esta mobilização, que começou em 1973 e chegou ao auge em 1978, foi o ponto de partida ou o mecanismo propulsor de várias outras mobilizações urbanas - a luta dos loteamentos clandestinos, a luta por creches, por saúde, etc. Em todas estas lutas, o papel das comunidades de base, alimentando as lutas, fornecendo quadros, se manteve muito importante. Isto confirma uma reflexão dos estudiosos dos movimentos sociais: quanto menos organizada uma dada população, mais difícil de mobilizar; quanto mais organizada (em qualquer tipo de associação: esportiva, religiosa, de lazer, etc.), mais condições existem para a mobilização. O hábito associativo oferece elementos positivos para uma ação coletiva. Evidentemente, se essa associação promove o debate sobre o interesse coletivo, se incentiva a participação, a possibilidade de ação aumenta.
A vinculação entre as lutas urbanas e a luta pela democratização do país. Os movimentos urbanos dos anos 70 e 80 foram também parte do amplo movimento pela redemocratização do país. As classes populares haviam sido alijadas da atenção pública, tanto os trabalhadores - vítimas do arrocho salarial que sustentou o “milagre econômico” – quanto seus bairros - vítimas do desinteresse governamental. Os movimentos urbanos contribuíram para derrubar um regime que, estruturalmente, não poderia levar em conta as demandas populares. Eles foram obrigando os governos a se voltarem para as massas, para as reivindicações populares, para as condições de vida urbanas, foram obrigando os governos (municipais, estaduais, federal) a atenderem a suas exigências, ao menos parcialmente. Com a população organizada em associações, movimentos, federações, a ditadura não tinha condições de se manter. Neste particular, há muita semelhança entre o processo vivido no Brasil neste período e os anos 70 na Espanha – transição da ditadura para a democracia (embora a ditadura de Franco fosse muito mais enraizada que a nossa e embora o povo espanhol tivesse um passado de lutas significativo). É notório lá - pela descrição que faz Castells - que as associações de moradores e as federações municipais de associações se envolveram não apenas em movimentos reivindicatórios de bens coletivos (canalização de água, esgoto, iluminação, transporte, áreas de lazer, etc.) como também procuraram resgatar suas raízes culturais – abafadas pela ditadura - e buscaram intervir no poder local, transformando-o em um poder a seu serviço.
A partir desta experiência, Castells elabora uma tipologia dos movimentos de protesto urbano de nosso tempo. Eles parecem se desenvolver em torno de três temas principais:
Reivindicações enfocadas no consumo coletivo, isto é, bens e serviços direta ou indiretamente providos pelo Estado - ele chama estes movimentos reivindicatórios de "sindicalismo de consumo coletivo";
A defesa da identidade cultural associada com e organizada em torno de um território específico - movimentos em torno da comunidade, buscando revalorizar os laços sociais entre os moradores;
A mobilização política em relação com o Estado, enfatizando particularmente o papel do governo local - movimentos em busca da auto-gestão urbana.
Este último aspecto é plenamente confirmado no caso brasileiro: um resultado importante destes movimentos foi a conquista, em algumas cidades, de prefeituras comprometidas em fazer do governo municipal um serviço de toda a população - um serviço efetivamente público: prefeituras com participação democrática e priorizando a maioria pobre da população da cidade.
A chegada ao poder de governos comprometidos com a democratização do poder público ocorreu fundamentalmente em municipalidades onde se deram lutas urbanas, onde se desenvolveram anteriormente movimentos reivindicatórios: isto vale tanto para São Paulo, Porto Alegre, como para Santos, Angra dos Reis, Barra Mansa (Estado do Rio), Belém, Betim (em Minas Gerais) e muitas outras cidades. Em São Paulo, o MCV, a luta dos loteamentos clandestinos. a luta por creches, a luta por um melhor serviço de saúde e pelo controle popular da saúde, a luta pelos conselhos muncipais, tudo isso levou a conquistar a prefeitura em 1988. Do mesmo modo, foi a ampla luta dos bairros populares em Porto Alegre que fêz crescer a participação popular e levou à vitória de uma proposta de governo identificada com seus interesses. O mesmo pode ser dito do forte movimento de bairros de Belém. Idem, em Angra dos Reis: o primeiro prefeito eleito pelo PT em Angra (1988) era um líder, militante de movimentos populares.
O que isto revela? Que, embora seja um processo lento, cujos resultados demoram a aparecer, os movimentos sociais acabam produzindo efeitos na cena pública, na sociedade. O que os movimentos reivindicam? que os direitos dos setores populares sejam também atendidos, que os serviços urbanos também sejam oferecidos a eles, que os recursos públicos sejam aplicados onde o público precisa, que os setores populares tenham participação nas decisões políticas. São estas mobilizações que acabam conduzindo à vitória, mais cedo ou mais tarde, de governos comprometidos com a causa pública, sensibilizados pela dívida social com a maioria mal-atendida.
Fonte:

UNE e UBES

UNE e UBES
A União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) representa os alunos dos Ensinos Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante e Pré-Vestibular de Brasil. Reúne em torno de si todos os grêmios das escolas públicas e particulares, além das entidades estaduais e municipais secundaristas.
Desde 1948, a UBES defende a juventude, a educação e uma nação livre e soberana, ao lado dos principais movimentos sociais.
Os estudantes secundaristas participaram de diversos momentos da história do país, como na época da ditadura militar, no governo Collor com os cara pintadas, durante o governo FHC contra o neoliberalismo no Brasil e na América Latina.
Qualquer estudante pode fazer parte desta história e se unir à UBES. Basta procurar o movimento estudantil na sua escola.
Curiosidade Saiba como fundar um Grêmio Estudantil em http://www.une.org.br/
 
 

Feminismo

Feminismo ( sociologia - aula 3ª série)
Por Luiz Molina Luz
 
O feminismo é um movimento que tem origem no ano de 1848, na convenção dos direitos da mulher em Nova Iorque. Este movimento adquire cunho reivindicatório por ocasião das grandes revoluções. As conquistas da Revolução Francesa, que tinha como lema Igualdade, Liberdade e Fraternidade, são reivindicadas pelas feministas porque elas acreditavam que os direitos sociais e políticos adquiridos a partir das revoluções deveriam se estender a elas enquanto cidadãs. Algumas conquistas podem ser registradas como conseqüência da participação da mulher nesta revolução, um exemplo é o divórcio.
Os movimentos feministas são, sobretudo, movimentos políticos cuja meta é conquistar a igualdade de direitos entre homens e mulheres, isto é, garantir a participação da mulher na sociedade de forma equivalente à dos homens. Além disso, os movimentos feministas são movimentos intelectuais e teóricos que procuram desnaturalizar a idéia de que há uma diferença entre os gêneros. No que se refere aos seus direitos, não deve haver diferenciação entre os sexos. No entanto, a diferenciação dos gêneros é naturalizada em praticamente todas as culturas humanas.
Houve momentos na história da humanidade, como na Idade Média, em que a mulher tinha direitos mais abrangentes como acesso total à profissão e à propriedade além de chefiar a família.
Estes espaços se fecharam com o advento do capitalismo. De modo geral, quase sempre houve hegemonia masculina nos diferentes espaços públicos e da mulher no espaço doméstico.
A luta dos movimentos feministas não se esgota na equalização das condições de trabalho entre homens e mulheres. Trata-se de modificar a concepção, naturalizada, de que a mulher é mais “frágil” que o homem.
O movimento feminista se fortifica por ocasião da Revolução Industrial, quando a mulher assume postos de trabalho e é explorada pelo fato de que assume uma tripla jornada de trabalho, dentro e fora de casa.
Na década de 1960, a publicação do livro O Segundo Sexo, de Simone de Behavoir, viria influenciar os movimentos feministas na medida em que mostra que a hierarquização dos sexos é uma construção social e não uma questão biológica. Ou seja, a condição da mulher na sociedade é uma construção da sociedade patriarcal. Assim, a luta dos movimentos feministas, além dos direitos pela igualdade de direitos incorpora a discussão acerca das raízes culturais da desigualdade entre os sexos.
Porque os movimentos feministas se opõem às normas hegemônicas de atuação dos homens na sociedade, e por desinformação acerca dos objetivos do movimento, estes sofrem diversas críticas. Muitos acreditam que as mulheres pregam o ódio contra os homens ou tentam vê-los como inferiores. Os grupos feministas podem ser vistos, ainda, como destruidores dos papéis tradicionais assumidos por homens e mulheres ou como destruidores da família.
As feministas afirmam que sua luta não tem por objetivo destruir tradições ou a família, mas alterar a concepção de que “lugar de mulher é em casa, cuidando dos filhos”. O compromisso dos movimentos feministas é pôr fim à dominação masculina e à estrutura patriarcal. Com isso, acreditam, garantirão a igualdade de direitos sem, contudo, assumir o espaço dos homens.
Fonte:
http://www.infoescola.com/sociologia/feminismo/
 

O Pacifismo

O Pacifismo (sociologia - aula 3ª série)
 
A atual política externa americana, baseada no uso da força militar contra nações consideradas sedes ou financiadoras de organizações terroristas, fez ressurgir pelo mundo vários movimentos pacifistas, em oposição às guerras do Afeganistão e do Iraque.
O pacifismo está fundamentado em dois princípios básicos: a condenação da guerra como meio para solucionar os conflitos entre Estados soberanos e a defesa da paz permanente ou perpétua entre as nações inseridas no contexto das relações internacionais.
O pacifismo se opõe às doutrinas belicistas, que consagram a guerra como meio de se alcançar o progresso tecnológico. É também contra a idéia da consecução da paz por meio do uso da força, ou 30 seja, por intermédio da conquista de povos e países por nações militarmente mais poderosas.
Origens do pacifismo
O pacifismo surgiu no século 18 com as idéias do abade Charles Frené Castel de Saint Pierre (1658-1743), que escreveu, em 1713, o "Projeto para Tornar a Paz Perpétua na Europa". O projeto, de caráter filosófico-jurídico, previa um acordo entre os Estados soberanos europeus, o qual estabeleceria uma assembléia permanente formada por representantes dos Estados membros. Tal assembléia se encarregaria de solucionar pacificamente os conflitos de qualquer natureza que por ventura viessem a surgir entre eles.
As idéias do abade Frené Castel influenciaram o pensamento do filósofo prussiano Immanuel Kant (1724-1804). Kant acreditava que a filosofia poderia fornecer uma contribuição à política.
Em 1795, ele publicou o tratado "Para a Paz Perpétua", que resultou na consolidação de uma nova corrente pacifista, talvez a mais influente.
O tratado kantiano, de raiz iluminista, se baseia numa concepção determinista da história.
Segundo ela, a consciência cívica dos indivíduos evolui no sentido de tornar possível a coexistência pacífica entre os povos, a partir da consecução de acordos mútuos.
 
Propostas pacifistas
Da mesma forma que nas sociedades modernas os indivíduos foram capazes de criar sistemas jurídicos para preservar a liberdade individual e solucionar os conflitos coletivos, Kant acreditava que os povos inevitavelmente tenderiam à criação de uma ordem jurídica mais ampla, que assumiria a forma de um governo supranacional ou uma federação de Estados. Dessa forma, os povos poderiam solucionar pacificamente seus conflitos e contendas.
Fonte: http://educacao.uol.com.br/sociologia
 
ATIVIDADE
53) O que defendem os movimentos:
a) Feminista;
b) Pacifista;
54) Como surgiu o movimento Pacifista?
55) Qual a mensagem transmitida pela gravura abaixo?
 
 
 
 

Fundamentalismo Mundial

Fundamentalismo Mundial (sociologia - aula 3ª série)
Por Leonardo Boff
 
Três tipos de fundamentalismo dominam a cena mundial: o do pensamento único representado pela globalização imperante, o suicidário dos muçulmanos cujo principal representante é Bin Laden e o do Estado terrorista da guerra preventiva, corporificado por Bush e por Sharon. Sabidamente, o fundamentalismo não é uma doutrina mas uma maneira excludente de ver a doutrina. O fundamentalista está absolutamente convicto de que sua doutrina é a única verdadeira e todas as demais, falsas. Por isso elas não têm direito, podem e devem ser combatidas. O fundamentalismo do pensamento único apresenta o modo de produção capitalista com seu mercado globalizado e a ideologia política do neoliberalismo com sua democracia eleitoral e delegatícia como a única forma razoável de organizar o mundo. O que Bush quer impor por própria conta ao Iraque destroçado traduz esse fundamentalismo. O fundamentalismo suicidário muçulmano parte da convicção de que o Ocidente, inimigo histórico desde os tempos das cruzadas, é o Grande Satã, porque é ateu prático, materialista, imperialista e sexista. Por isso, deve ser combatido em todas as frentes e fazer vítimas mais que se puder com as bênçãos do Altíssimo. São os únicos tão convencidos que aceitam jovialmente ser homens-bomba. O fundamentalismo do Estado terrorista à La Sharon é movido pela convicção de que os judeus têm o direito, acima de qualquer outro direito dos palestinos, de montar Israel ao tamanho que tinha nos tempos do rei Davi. Por isso Sharon prossegue com as colonizações e enquanto não realizar esse propósito boicotará qualquer projeto de paz. O fundamentalismo do Estado terrorista à La Bush possui fortes raízes religiosas, ligadas a sua biografia pregressa. Foi por vinte anos dependente de álcool até que em 1984, a convite de um amigo, Don Evans, atual secretário do comércio, começou a freqüentar o círculo bíblico dos evangélicos fundamentalistas. Após dois anos não era mais ébrio de álcool mas ébrio da ideologia salvacionista destes fundamentalistas que se divulgava fortemente dentro do partido republicano. Segundo ela, “o destino manifesto” dos EUA hoje é melhorar o mundo na medida em que o impregnar com os valores da cultura norteamericana: com liberdade, democracia, e livre mercado. Bush filho fazia a campanha da reeleição do pai se apresentando como “um homem que tem Jesus em seu coração”. O brasilianista Ralph della Cava e o teólogo J. Stam contam que mais tarde, ao postular-se candidato, Bush reuniu os pastores da zona e lhes comunicou: “fui chamado [por Deus]”. Em seguida fez-se o ritual “da imposição das mãos”, sagrando-o Presidente preventivo. Essa pré-história é importante para se entender a fúria fundamentalista que se apossou de Bush após os atentados de 11 de setembro de 2001. Optou combater o mal com o mal, ameaçando com guerra preventiva a todos os países do “eixo do mal”. Deixou claro: “Quem não está conosco, está contra nós”, é terrorista. Antes do ultimato a Saddam Hussein, pediu aos assessores que “o deixassem a sós por dez minutos”. Qual Moisés foi consultar-se com Deus. E numa entrevista ao New York Times de 26/04/03 declarou: "Tenho uma missão a realizar e com os joelhos dobrados peço ao bom Senhor que me ajude a cumpri-la com sabedoria”. Pobre Deus! Como salvaremos a humanidade desses desvairados?
Atividade
56) O que é fundamentalismo? É necessário combate-lo?
57) Quais os tipos de fundamentalismos apresentado por Leonardo Boff?

Relativismo e Fundamentalismo Midiático

Relativismo e Fundamentalismo Midiático (sociologia -aula 3ª série)
por Jonas Medeiros
 
A revista Veja (n.º 1.721, de 10/10/01) escreve na reportagem intitulada ‘O que querem os fundamentalistas’: "[o fundamentalismo] está entranhado no próprio código genético do Islã, religião que tem uma visão totalizante do mundo e apresenta um modelo para tudo o que se faz em qualquer das esferas da vida, públicas ou privadas".
Há um enorme esforço da mídia e dos governos que têm manifestado apoio à coalizão militar liderada pelos EUA de afirmar que a guerra está sendo travada contra o terror (Bin Laden e o Taleban) e não contra o povo afegão ou o Islã. Veja, inesperadamente, coloca toda a religião islâmica como responsável pelo aparecimento de práticas radicais.
A revista insiste em apontar a religião muçulmana como primitiva. Primeiramente em 26/11/01, Veja entrevista o historiador inglês Paul Johnson que diz: "Já o islamismo [em oposição ao judaísmo e o cristianismo] não passou por um correspondente período de modernização.
Permaneceu uma religião de feições medievais e gerou Estados de feições medievais, nos quais religião e política não se separaram uma da outra".
Duas semanas depois a revista retoma este discurso: "Uma comparação que ajuda a entender a mentalidade fundamentalista é com a Igreja Católica na fase em que se encontrava quando tinham a mesma "idade" do Islã hoje". Incapaz de pensar a história de diferentes religiões como o cristianismo e o islamismo de forma separada, Veja faz uma interpretação positivista, pois pensa ser necessário que o desenvolvimento das religiões passe pelas mesmas fases. A revista não consegue ver as duas religiões de maneira separada, como processos que tem um desenvolvimento próprio e não necessariamente paralelo.
 
Atividade
58) Você concorda com Jonas Medeiros? Por quê?
59) Recorte uma reportagem sobre o Islamismo e identifique se ela induz o leitor a desenvolver uma visão negativa ou positiva dos seguidores dessa religião.
60) Pesquise sobre a crença dos islâmicos relacionada ao céu e relacione os conhecimentos obtidos a charge abaixo.
 
 Nota: Tradução: - Pare, pare. Nós ficamos sem virgens!

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Discriminação ao portador de AIDS

Lei Nº 11.199/02
Lei Estadual nº. 11.199/02 - Proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com aids.


A Lei Estadual nº. 11.199/02 que, embora vise enfrentar qualquer forma de discriminação de pessoas vivendo com HIV/Aids, deve também ser considerada um marco legal protetivo da população LGBT, já que, no inicio da epidemia, em especial gays e travestis eram estigmatizados como o principal grupo de risco responsável pela transmissão do vírus. Vale lembrar que hemofílicos, usuários de drogas injetáveis e profissionais do sexo eram também estigmatizados.
Apesar de já superada esta noção preconceituosa sobre grupos de risco, a discriminação às pessoas vivendo com HIV/Aids ainda atinge a população LGBT.
Esta lei considera discriminação:
  • solicitar exames para a detecção do vírus HIV/Aids para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público ou privado;
  • segregar no seu ambiente de trabalho;
  • divulgar, por quaisquer meios, informações ou boatos que degradem sua imagem social, sua família, grupo étnico ou social a que pertença;
  • impedir o seu ingresso ou a permanência no serviço público ou privado de suspeito ou confirmado portador de HIV/Aids em razão desta condição;
  • impedir sua permanência no local de trabalho, por este motivo;
  • recusar ou retardar o seu atendimento, a realização de exames ou qualquer procedimento médico em razão desta condição;
  • obrigar de forma explícita ou implícita a informar sobre a sua condição a funcionários hierarquicamente superiores.
O servidor público que descumprir a lei cometerá falta grave e ficará sujeito à penalidade e processos administrativos, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis.

Decreto

Decreto estadual Nº 55.588/10
Decreto Estadual no. 55.588/10 – Tratamento nominal de travestis e transexuais na administração pública estadual.



Outro importante marco legal recentemente instituído no Estado de São Paulo para reduzir a discriminação e dispensar tratamento mais digno a transexuais e travestis é o Decreto Estadual nº. 55.588 de 17.03.2010, que dispõe sobre o tratamento nominal nos órgãos públicos do Estado de São Paulo.

Invocando o princípio da dignidade da pessoa humana (direito fundamental), o decreto estadual faculta às pessoas transexuais e travestis a escolha de tratamento nominal que desejam receber junto aos órgãos públicos estaduais (administração direta e indireta).

Travestis e transexuais deverão indicar o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social, sendo obrigatório ao servidor público tratá-las pelo prenome indicado, sob pena de responder processo administrativo disciplinar além de violação da Lei Estadual no. 10.948/01.

Ao dispor sobre a obrigatoriedade de tratamento nominal, o decreto estadual vincula a administração pública e os servidores a respeitar a identidade de gênero de transexuais e travestis, viabilizando a formação de uma cultura de respeito à personalidade e dignidade da população LGBT junto ao aparelhamento estatal.