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segunda-feira, 10 de junho de 2019

Dicas para projeto integrador

UNIDADE CURRICULAR 3 - PROJETO INTEGRADOR

OBJETIVO GERAL
Visão da transformação pretendida.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
alinhados ao geral e alcançáveis até o fim da intervenção .
DESENVOLVIMENTO
Está relacionado as atividades inerentes ao desenvolvimento das competências:
1. realizar coletivamente a análise de contexto das situações-problema.
2. realizar ações socioeducativas.

Planejamento participativo

E PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO?
Finalidade.
ANDRADE, Hilda Fadiga de. Planejamento Participativo: Por que e Para que Disponível em: <http://www.novasociedade.com.br/conjuntura/artigos/hilda1.htm>. Acesso em: 15 out. 2018

VERDEJO, M. E. Diagnóstico Rural Participativo – Guia Prático DRP. Brasília: Secretaria da Agricultura Familiar, 2006. p. 10-12. Disponível em: <http://www.sicmc.iciag.ufu.br/sites/sicmc.iciag.ufu.br/files/anexos/GuiaDRP.pdf>. Acesso em: 15 out. 2018.

Há participação do Educador Social na elaboração dos planos de ação da instituição em que atua, buscando identificar os elementos que podem contribuir ou devem ser contemplados no planejamento de suas ações educacionais, ou seja, o plano de aula, lembrando que:

“[...] devem ser flexíveis, práticos e integrados entre si, o que pressupõe construção coletiva do processo ensino-aprendizagem. Devem permitir que as necessidades locais, as experiências particulares, os conhecimentos, os procedimentos e as tecnologias emergentes possam integrar efetivamente o processo de construção do conhecimento“. (SENAC. Proposta pedagógica, 2005, p.14)

PLANEJAMENTO PESSOAL/ PROFISSIONAL. E PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO?

PLANEJAMENTO?

Em quais momentos do nosso dia ou da nossa semana que começamos a fazer planos ou organizamos nossa agenda?
E o envolvimento de outras pessoas?

O que fazemos quando nos deparamos com algum problema ou desafio em nossa vida pessoal ou profissional?
O que fazemos para conseguir realizar um sonho ou alcançar um objetivo pessoal ou profissional?

PLANEJAMENTO PESSOAL/ PROFISSIONAL.
E PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO?

Constituição Federal de 1988 e importância do planejamento participativo no processo socioeducacional, fortalecendo assim os princípios da gestão democrática.

“Art.205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei“. (BRASIL, 1988)



Onde estamos no nosso planejamento de açoes socioeducativas.