PLANEJAMENTO?
Em quais momentos do nosso dia ou da nossa semana que começamos a fazer planos ou organizamos nossa agenda?
E o envolvimento de outras pessoas?
O que fazemos quando nos deparamos com algum problema ou desafio em nossa vida pessoal ou profissional?
O que fazemos para conseguir realizar um sonho ou alcançar um objetivo pessoal ou profissional?
PLANEJAMENTO PESSOAL/ PROFISSIONAL.
E PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO?
Constituição Federal de 1988 e importância do planejamento participativo no processo socioeducacional, fortalecendo assim os princípios da gestão democrática.
“Art.205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei“. (BRASIL, 1988)
Onde estamos no nosso planejamento de açoes socioeducativas.
Em quais momentos do nosso dia ou da nossa semana que começamos a fazer planos ou organizamos nossa agenda?
E o envolvimento de outras pessoas?
O que fazemos quando nos deparamos com algum problema ou desafio em nossa vida pessoal ou profissional?
O que fazemos para conseguir realizar um sonho ou alcançar um objetivo pessoal ou profissional?
PLANEJAMENTO PESSOAL/ PROFISSIONAL.
E PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO?
Constituição Federal de 1988 e importância do planejamento participativo no processo socioeducacional, fortalecendo assim os princípios da gestão democrática.
“Art.205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei“. (BRASIL, 1988)
Onde estamos no nosso planejamento de açoes socioeducativas.
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